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DOC. 144.5515.5000.5900

TRT3. Adicional de periculosidade. Metroviários. Base de cálculo.

«Tendo em vista o disposto no §1º do CLT, art. 193, não são aplicáveis aos metroviários as disposições contidas nas OJs 279 e 324 da SBDI-I do TST, por serem específicas aos eletricitários. Aos metroviários aplica-se apenas a primeira parte da Súmula 191/TST.»

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