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DOC. 144.5515.5001.6000

TRT3. Intervalo do CLT, art. 384. Trabalho da mulher. Dispositivo recepcionado pela cr/88.

«De acordo com entendimento emanado do Pleno do C.TST, acolhido por este egrégio Tribunal Regional, por meio da OJ 26 de suas Turmas, o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. Não obstante, esta e. Turma Recursal, por sua d. maioria, em sua composição atual, entendeu não ser devido o intervalo de 15 (quinze) minutos previsto no CLT, art. 384, uma vez que tal dispositivo não foi recepcionado pela Constituição da República, na qual impera o princípio da isonomia de gênero, salvo peculiaridades fisiológicas não evidenciadas no caso da norma referida.»

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