TJSP. Ação civil pública. Comarca de Monte Mor. Fazenda de Queluz. Necessidade de preservação que independe do tombamento, pois albergado, pela Constituição Federal de 1988, na regra do artigo 216, caput e inciso IV e V, o espectro da proteção dos bens de valor cultural. Tratando-se de conduta omissiva, que se protrai no tempo, não há de se falar em prescrição. Laudo elaborado por Engenheiro Civil, e não por arquiteto. Impertinência da objeção, no caso, pois não fosse o fato de se tratar de uma fazenda cafeeira do Século XIX, sobreleva a circunstância de a Fazenda ter pertencido aos Diários Associados, frequentada por Assis Chateaubriand, fato público e notório, que integra até mesmo a biografia autorizada do empresário e mecenas brasileiro, fundador do MASP e da televisão brasileira. Sentença confirmada. Apelação e Agravo Retido improvidos.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito