TJSP. Prova. Perícia. Nova avaliação. Inadmissibilidade. Críticas não embasadas em elementos técnicos. Nova avaliação, de acordo com o CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 683 só terá lugar se se provar erro ou dolo do avaliador ou então, se posteriormente à estimação do bem penhorado, verificar-se que houve diminuição ou fundada dúvida sobre o seu valor. Recurso improvido.
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