TJSP. Mandado de segurança. Isenção diferenciada de contribuição previdenciária. Portador de moléstia grave. CF/88, art. 40, §21º. Laudo particular e laudo oficial expedido pela Unidade de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde em Taubaté suficientes à comprovação da moléstia. Exigência de laudo expedido pelo Departamento de Perícia Médica do Estado de São Paulo desarrazoada. Recurso provido.
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