TJSP. Julgamento antecipado da lide. Ação acidentária. Descumprimento da regra prevista no CPC/1973, art. 285-A. Error in procedendo. Requisitos não preenchidos. Nulidade. Retorno dos autos ao juízo de origem para processamento e julgamento do feito. Questão de ordem pública conhecida de ofício. Nula a sentença proferida com fundamento no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 285-A quando não preenchidos todos os requisitos legais para julgamento, descritos nessa norma. Ausência de transcrição das sentenças paradigmas em que se reconheceu a improcedência de pedidos homólogos. Violação a princípios constitucionais do processo e dos requisitos essenciais da sentença estabelecidos no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 285-A bem como da motivação das decisões judiciais. Texto expresso de lei e insegurança jurídica. Anulação da sentença decretada de ofício. Retorno dos autos à origem para que outra seja proferida em obediência ao texto expresso da lei processual. Recurso do autor prejudicado.
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