TJSP. Denúncia. Inépcia. Preenchendo a exordial todos os requisitos do CPP, art. 41, narrando os fatos delituosos de maneira clara e satisfatória, propiciando ao réu amplo exercício do direito de defesa, inexiste mácula a ser declarada sob o argumento de ausência de pormenorização das condutas delituosas. Preliminar rejeitada.
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