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DOC. 144.7244.0018.5500

TJSP. Juros. Remuneratórios. Embargos à execução. Cédula de crédito rural. Inadimplência. Capitalização mensal dos juros remuneratórios. Legitimidade. Súmula 93 do Superior Tribunal de Justiça. Cobrança de juros nominais à ordem de 2,8% ao mês em substituição à taxa originalmente contratada de 8,75% ao ano. Ilegalidade. Regime jurídico próprio que veda a superação da taxa de 12% ao ano (Decreto-Lei 167/1967, art. 5º, parágrafo único). Aplicabilidade excepcional do Decreto 22626/33. Redução dos juros remuneratórios ao valor da taxa de 8,75% ao ano. Recurso parcialmente provido.

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