TJSP. Acidente do trabalho. INSS. Comunicação de infortúnio após trinta dias do afastamento. Auxílio-doença. Início a contar da data do requerimento administrativo. Nos termos do Lei 8213/1991, art. 60, § 1º, se a comunicação do acidente do trabalho for feita após trinta dias do afastamento, o termo inicial do auxílio-doença deve ser fixado nesta mesma data, razão pela qual não encontra amparo legal a pretensão de retroagir sua data de início. Apelação desprovida.
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