TJSP. Prescrição. Repetição de Indébito. Cédulas de Crédito Rural. Cédulas firmadas na vigência do antigo Código Civil. Prazo prescricional de 20 anos, a teor do artigo 177 daquele Diploma Legal. Aplicação do CCB/2002, art. 2028. Prazo não decorrido. Prescrição afastada. Possibilidade de julgamento do fundo da questão. Teoria da causa madura. Observância do CPC/1973, art. 515, § 3º. Reajuste dos contratos em questão que deve ser aplicado pelo BTNF, no índice de 41,28%, afastando-se a aplicação do IPC, de 84,32%, em março de 1990. Diferença devida, a ser apurada em regular liquidação de sentença. Recurso provido.
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