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DOC. 144.7244.0022.2900

TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Contrato de empreitada firmado com a municipalidade. Placa de vidro que se desprendeu de monumento edificado por empreiteira atingindo transeunte. Empreiteira que imputou a responsabilização a outra empresa que foi contratada para a instalação dos painéis de vidro. Embora acolhida a intervenção de terceiro, a procedência da demanda acessória não é automática. Não comprovação da culpa por parte da sociedade terceirizada. Requisito indispensável para a configuração do dever de reparar, mormente diante da vinculação contratual existente entre as partes. Demanda acessória que não merece acolhimento.

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