TJSP. Agravo de instrumento. Multa. Monitória. Sentença. Cumprimento. Aplicação da multa de 20% ( vinte por cento) em benefício do credor sobre o valor da dívida, com fundamento nos arts. 600 c/c 601 e 17 c/c 18, § 2ª. Incidência cumulada com a multa de 1% (um por cento) em benefício do estado (CPC, art. 18). A agravante , na espécie, altera a verdade dos fatos (documentos e atos processuais) em, pelo menos, três preliminares, de modo a protelar ou frustrar a execução, empregando maliciosamente ardis e meios artificiosos. Agravo não provido com sansão.
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