TJSP. Cessão de crédito. Requisitos. Execução. Substituição processual. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 42. Desnecessidade de consentimento do devedor. Possibilidade de o cessionário promover a execução, ou nela prosseguir, quando o direito resultante do título executivo lhe foi transferido por ato entre vivos. Artigo 567, inciso II, do referido Códex. Cabimento da pretendida substituição processual. Recurso provido para este fim.
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