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DOC. 144.7244.0029.3800

TJSP. Deserção. Obrigação de fazer. Contrato. Prestação de serviço. Ensino. Interposição de recurso adesivo sem o recolhimento do preparo e sem justificativa para tanto. Deserção caracterizada. Compreensão do CPC/1973, art. 511. Verba de sucumbência que por pertencer ao advogado Lei 8906/1994, art. 23, não pode ser objeto de recurso em nome da parte. Inteligência dos CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 6º. Em sendo a assistência judiciária deferida à parte hipossuficiente, não pode o seu patrono interpor recurso sem observância do previsto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 511 sob pena de deserção. Benefício pessoal que não se estende ao patrono. Recursos não conhecidos.

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