TJSP. Prazo. Preclusão. Execução de sentença arbitral. Penhora de crédito deferida. Pleito posterior da executada de redução da penhora acolhido. Alegação de preclusão pela exequente. Impossibilidade. Embora sem recurso da decisão que deferiu a realização de penhora de crédito da executada, três dias depois de sua efetivação manejou pedido de substituição (pedido sucessivo de redução), atendendo, com isso, o prazo de dez dias previsto no CPC/1973, art. 668, caput. Afastada a pretensão do exequente de impossibilidade do pedido pela preclusão, ante a falta de recurso da decisão que deferiu a modalidade da penhora. Prazo inicia-se após a constrição e não da autorização de sua realização. Recurso improvido nessa parte.
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