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DOC. 144.7244.0030.4000

TJSP. Prazo. Preclusão. Execução de sentença arbitral. Penhora de crédito deferida. Pleito posterior da executada de redução da penhora acolhido. Alegação de preclusão pela exequente. Impossibilidade. Embora sem recurso da decisão que deferiu a realização de penhora de crédito da executada, três dias depois de sua efetivação manejou pedido de substituição (pedido sucessivo de redução), atendendo, com isso, o prazo de dez dias previsto no CPC/1973, art. 668, caput. Afastada a pretensão do exequente de impossibilidade do pedido pela preclusão, ante a falta de recurso da decisão que deferiu a modalidade da penhora. Prazo inicia-se após a constrição e não da autorização de sua realização. Recurso improvido nessa parte.

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