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DOC. 144.7244.0030.6800

TJSP. Prova. Testemunha. Homicídio duplamente qualificado. Alegação de cerceamento de defesa, pela ausência de oitiva de uma testemunha antes da sentença de pronúncia, cujo endereço não foi informado, não tendo sido qualificada como imprescindível. Depoimento que certamente não alteraria o conjunto probatório, tampouco a decisão de pronúncia. Possibilidade de oitiva em Plenário, em caráter de imprescindibilidade. Observância. Cerceamento de defesa não caracterizado. Arguição de nulidade afastada. Preliminar rejeitada.

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