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DOC. 144.7244.0032.8300

TJSP. Ilegitimidade ad causam. Legitimidade Passiva. Não sendo instituição de ensino responsável por qualquer ofensa a direito alheio pelo uso indevido de seus serviços, cabendo-lhe tão somente registros de domínios na INTERNET, não pode figurar no polo passivo de demanda proposta com o objetivo de cancelar registro eletrônico, sob pena de multa diária, pagamento de custas e despesas processuais, impossível reputar-lhe fatos reprováveis juridicamente, como eventual violação a direito de marca e prática de concorrência desleal. Recurso provido.

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