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DOC. 144.8185.9001.1000

TJPE. Direito administrativo e constitucional. Concurso público. Agente de segurança penitenciária. Teste físico de caráter eliminatório. Previsão no edital e no estatuto dos servidores civis do estado. Vulneração dos arts. 5º e 37, I, da CF/88. Princípio da razoabilidade. Apelo desprovido. Decisão unânime.

«1. As leis que regem a carreira de Agente de Segurança Penitenciária (Leis Estaduais 10.865, de 14 de janeiro de 1993 e 11.580, de 26 de outubro de 1998) não preveem a realização de teste físico como requisito para investidura no cargo, mas o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei 6.123, 20/07/1968, dispõe, em seu art. 17, que «O edital de concurso disciplinará os requisitos para a inscrição, processo de realização, o prazo de validade, os critérios de classificação, os recursos e a homologação».

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