TJPE. Constitucional. Administrativo. Agravo de instrumento. Gratificação. Incorporação. Proventos. Quinquênios. Decesso remunerário. Existência. Análise da ficha financeira. Agravo de instrumento provido.
«1. O recorrido aponta alguns dispositivos que impediriam a concessão do provimento antecipatório na presente hipótese. Com efeito, a ação intentada possui natureza eminentemente previdenciária, pois visa o acréscimo da gratificação adicional por tempo de serviço nos proventos de sua aposentadoria, portanto não incidindo na vedação contida no Lei 8.437/1992, art. 1º e no lei 9.494/1997, art. 1º. O Pretório Excelso, após reiteradas decisões, editou o verbete sumular 729, cuja redação se transcreve: «A decisão na ADC-4 não se aplica à antecipação de tutela em causa de natureza previdenciária.» Destarte, a hipótese dos autos não está entre as exceções previstas no Lei 9.494/1997, art. 1º, onde se veda o deferimento de liminar contra a Fazenda Pública, bem como não se encontra o impedimento legal previsto no seu art. 2º-B, vez que estes impedimentos se limitam aos casos de reclassificação ou equiparação de servidores públicos e de concessão de aumento ou extensão de vantagens, não sendo este o caso dos autos.
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