TJPE. Embargos de declaração no recurso de agravo na apelação. Acórdão. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Concessão da gratificação em razão do seu caráter geral. Art 14 da Lei Complementar 59/04. Viúva pensionista de policial militar estadual. Argumentos suficientes para embasar o voto embargado. Ausentes os vícios do art 535 do CPC/1973 vigente. Embargos de declaração rejeitados.
«1 - A matéria em debate diz respeito à concessão da chamada Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo a pensionista de militar estadual. 2- Em suas razões, requer a embargante que sejam supridas as omissões apontadas no acórdão embargado, além de exigir o pronunciamento para fins de prequestionamento explícito dos arts. 40, §7º e 8º e 37, X, ambos da Constituição Federal de 1988. 3- Não há que se falar em omissão, pois, como é cediço o Magistrado não está obrigado a analisar todas as questões levantadas pelas partes, quando a análise parcial das mesmas tem força suficiente para demonstrar a sua convicção. 4- Sobre o arrazoado de que a concessão da gratificação referida afasta a aplicação do já mencionado Lei Complementar 59/2004, art. 14, seria necessário obedecer à regra contida no CF/88, art. 97 (cláusula de reserva de plenário), sendo assim, vislumbro de igual modo, a falta de respaldo legal. 5- É por demais sabido que o Magistrado não está obrigado a analisar todas as questões levantadas pelas partes, quando a análise parcial das mesmas tem força suficiente para demonstrar a sua convicção. Portanto, resta claro que não merece acolhida a alegação de omissão. De qualquer forma, algumas considerações devem ser feitas acerca da matéria objeto dos embargos. 6 - No tocante ao tema cerne da lide, a gratificação, esclareça-se que a questão aqui não é o reconhecimento da paridade, mas sim a concessão da gratificação aos inativos e pensionistas, em razão do seu caráter geral. Dessa forma, é entendimento uníssono dos tribunais que, em casos de gratificações genéricas, elas serão extensíveis aos inativos. 7 - Resta claro, portanto que não há qualquer vício do CPC/1973, art. 535 vigente. 8 - Embargos Declaratórios rejeitados.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito