TJPE. Civil e processual civil. Recurso de agravo. Ação cautelar de exibição de documentos. Princípio da causalidade. Resistência verificada. Honorários advocatícios devidos. Agravo a que se nega provimento.
«1 - A obrigação de fornecimento de contrato celebrado não pode ensejar a cobrança de valores por parte da instituição financeira, sendo direito garantido ao consumidor receber cópia do contrato firmado, especialmente considerando no caso o autor declarar sua condição de insuficiência de recursos. 2 - Não pode o Banco condicionar a entrega da documentação do contrato firmdo ao pagamento de tarifa, sendo cabível o pagamento dos honorários advocatícios arbitrados pelo juízo sentenciante em 20% sobre o valor da causa (R$ 1.000,00 - fl. 7), importando, pois, a verba honorária em R$ 200,00. 3 - Tendo havido a procedência da ação cautelar de exibição de documentos deve o vencido arcar com o ônus sucumbencial, em razão do princípio da causalidade. Assim, correta a condenação do Banco nos honorários advocatícios. 4 - Agravo a que se nega provimento.»
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