Carregando…

DOC. 144.8185.9011.1300

TJPE. Embargos de declaração. Inexistência de qualquer vício de procedimento a contaminar a compreensão do julgado. Desnecessidade de o órgão julgador, para expressar o seu entendimento, pronunciar-se sobre todas as questões suscitadas pelas partes ou, quiçá, responder a questionários. Rediscussão da lide com revolvimento da prova. Impossibilidade. Imperatividade de observância dos lindes do CPC/1973, art. 535 mesmo para a hipótese de manuseio do recurso de integração com o só fim de provocar o pré-questionamento explícito. Rejeição dos aclaratórios.

«I - Trata-se de julgamento em conjunto de dois Embargos de Declaração manejados pelo Complexo Industrial Portuário - SUAPE contra o Acórdão emergente do julgamento do Agravo Legal em Apelação Cível 0187892-2 e do Agravo Legal em Apelação Cível 0188037-5.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito