TJPE. Recurso de agravo em agravo de instrumento. Incorporação da gratificação de policiamento ostensivo aos proventos dos inativos e pensionistas. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Violação à cláusula de reserva de plenário. Não caracterizada recurso improvido. Decisão por unanimidade.
«1. Como cediço, a Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo, nos termos do art. 8º da LCE 59/04, deve ser concedida aos militares em serviço ativo na Polícia Militar que desenvolvam as atividades previstas no art. 2º da mesma lei, cumulativamente lotados nas Unidades Operacionais da Corporação e nos Órgãos de Direção Executiva, mediante ato de designação específico, cumprindo escala permanente de policiamento ostensivo.
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