STJ. Consumidor. Banco de dados. Agravo regimental. Recurso especial. Cadastro restritivo de crédito. Prazo de permanência. CDC, art. 43, §§ 1º e 5º.
«1. «Enquanto for possível ao credor utilizar-se das vias judiciais para obter a satisfação do crédito, respeitado o prazo máximo de cinco anos, é admissível a permanência ou a inscrição da informação nos cadastros de consumidores» (REsp 704.350/RS, Min. Castro Filho)
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito