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DOC. 144.9060.0009.1700

TJSP. Tutela antecipada. Ação Declaratória. Cancelamento dos registros dos cheques emitidos pelo autor junto aos órgãos de proteção. Alegação de que as cártulas estão prescritas. Descabimento. Hipótese em que as inscrições podem permanecer por um período de cinco anos, ainda que prescrita a execução. Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça. Autor, ademais, que não nega ou questiona a emissão dos títulos. Antecipação da tutela indeferida. Recurso desprovido.

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