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DOC. 144.9060.0009.5800

TJSP. Arrendamento mercantil. «Leasing». Cláusula contratual. Ação declaratória de nulidade cumulada com pedido de restituição de quantias pagas. Valor Residual Garantido (VRG). Antecipação. Restituição ao arrendatário. Possibilidade. Compensação com as parcelas inadimplidas. Admissibilidade. A resolução do contrato de arrendamento mercantil, com a consequente devolução do bem arrendado, impõe à arrendadora o dever de restituir ao arrendatário o montante recebido a título de Valor Residual Garantido, sob pena de enriquecimento ilícito daquela, admitindo-se a compensação de tal valor com as prestações do contrato vencidas até a reintegração, acrescidas dos encargos legais e contratuais. Recurso não provido.

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