TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Alegação do apelante de ser portador de psicose maníaco-depressiva, sob o argumento de que a apelada quedou-se inerte quanto ao diagnóstico adequado, em patente omissão ao se recusar a indicar médico psiquiatra ao apelante e indicar os medicamentos adequados. Descabimento. Ausência de comprovação de que a conduta da ré estivesse fora dos parâmetros científicos recomendados, nem tampouco que até 1995 tivesse o autor sintomas de tal gravidade que impusessem tratamento psiquiátrico por medicamentos. Crítica apresentada pelo apelante que em nada altera o decidido. Cerceamento de defesa inocorrente. Ação julgada improcedente. Adoção integral dos fundamentos da sentença, nos termos do artigo 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Recurso improvido.
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