TJSP. Iptu. Prefeitura Municipal de Santos. Depósito judicial do valor integral de cada parcela do crédito tributário até o respectivo vencimento. Suspensão da exigibilidade ocorrente, nos termos do CTN, art. 151, II. Inviabilidade de se exigir, para tal fim, o depósito judicial antecipado do valor das parcelas ainda não vencidas e, portanto, não exigíveis. Interpretação lógica e sistemática da lei tributária e em conformidade com a Constituição Federal, especialmente com os princípios da inafastabilidade do controle jurisdicional, da proporcionalidade e da razoabilidade. Decisão reformada. Recurso provido para esse fim.
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