TJSP. Prescrição. Ação Monitória. Prescrição não consumada. CCB/2002, art. 206, § 5º, inciso I. Interrupção da prescrição que retroage à data da propositura da ação. CPC/1973, art. 219, § 1º. Efeito interruptivo da prescrição que permanece, ainda que a citação não tenha sido realizada nos dez dias subsequentes ao despacho que a ordenar ou no prazo máximo de noventa dias, desde que o autor não tenha contribuído para isso. CPC/1973, art. 219, §§ 2º e 3º. Agravada que, desde o ajuizamento da ação, estava diligenciando, regularmente, para a satisfação de seu crédito. Impossibilidade de se imputar à agravada a culpa pela demora na citação da empresa executada. Recurso improvido.
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