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DOC. 144.9064.1006.8400

TJSP. Monitoria. Prescrição. Reconhecimento da perda do direito em ver satisfeito o crédito da apelante. Novo Código Civil tratou de forma especifica acerca da prescrição de crédito estampado em cheque sem força executiva em seu artigo 206, parágrafo 5°, inciso I. Súmula 18 do Superior Tribunal de Justiça de São Paulo. Prescrição quinquenal. Sentença mantida. Recurso Improvido.

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