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DOC. 144.9064.1013.0200

TJSP. Liberdade provisória. Fiança. Pacientes presos em flagrante delito, acusados de infração ao CP, art. 155. Concessão de liberdade provisória condicionando o benefício ao pagamento de fiança, no valor de um salário mínimo. Impossibilidade. Pagamento da fiança é inexigível, visto serem os pacientes, ao que tudo indica, desprovidos de meios para o recolhimento do valor estabelecido. Convalidada a liminar anteriormente deferida. Ordem concedida parcialmente apenas para substituir a medida cautelar prevista no CPP, art. 319, VIII (fiança) pelas previstas nos incisos I e IV do mesmo dispositivo.

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