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DOC. 144.9064.1014.2900

TJSP. Denunciação da lide. Seguradora. Acidente de trânsito. Transporte coletivo de passageiros. Relação de consumo. Admite-se a denunciação à lide quando o denunciado esteja obrigado, por força de lei ou do contrato, a garantir o resultado da demanda, caso o denunciante resulte vencido, vedada a intromissão de fundamento novo não constante da ação originária. Nas hipóteses de prestação de serviços, previstas no CDC, art. 14, não tem alcance a vedação contida no artigo 88, do mesmo diploma legal. Interpretação sistemática dos artigos 88, 13, parágrafo único e 14, todos do Código de Defesa do Consumidor, e do CPC/1973, art. 70, III. Denunciação à lide deferida. Agravo provido.

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