TJSP. Propriedade industrial. Marca. Ajuizamento para abstenção de uso indevido de marca. Domínio na «internet». Artigo 125 da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9279/96) . Registro na internet que somente é legítimo se não se tratar de marca caracterizada dentre aquelas de alto renome. Marca «Mappin» bastante conhecida pelos consumidores gozando de grande prestígio e reputação. Apelantes que fizeram constar do «site», inclusive, o logotipo da referida marca. Invalidade. Indução equivocada ao cliente da possibilidade de retorno da marca ao mercado. Cominatória cumulada com indenizatória parcialmente procedentes. Recurso desprovido.
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