TJSP. Fraude à execução. Descaracterização. Imóvel transferido antes mesmo do ajuizamento da execução. Irrelevante o fato de não ter havido o registro da escritura de compra e venda. Aplicação da Súmula 84/STJ. Ademais, em relação ao terceiro, somente se presume fraudulenta a alienação de bem imóvel realizada após o registro da penhora. Procedência dos embargos de terceiro mantida. Recurso improvido.
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