TJSP. Júri. Decisão contrária à prova dos autos. Inocorrência. Conselho de Sentença optou por uma das duas versões reproduzidas nos autos, pois ao deliberar pela condenação, reconheceu a existência de prova da autoria, da materialidade delitiva e do «animus necandi», afastando, em consequência, as teses defensivas. Simples exercício da soberania constitucional. Inviável, assim, o pedido de anulação do julgamento, porquanto não evidenciado, na hipótese, o «error in judicando». Recurso improvido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito