TJSP. Litigância de má-fé. Caracterização. Reconhecimento. Inegável a aquisição de um banco pelo outro. Fato amplamente divulgado pela mídia. Mera consulta no «site» do banco, verifica-se o negócio entabulado. Episódio afirmado pelo banco e livre de mácula. Documento incontestado. Arguição teratológica que atenta contra os princípios da justiça em especial a lealdade e a boa-fé. Evidenciada a aleivosia das alegações que, inclusive, induziram em erro o juízo «a quo». Imperioso se faz impingir expiação à instituição financeira da litigância de má-fé nos exatos termos dos CPC/1973, art. 17 e CPC/1973, art. 18. Recurso parcialmente provido.
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