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DOC. 144.9131.4009.2200

TJSP. Possessória. Reintegração de posse. Utilização do imóvel disputado como central de telefonia. Bem objeto de contrato de comodato, prorrogado por prazo indeterminado. Fato que não leva à conclusão que o contrato é perpétuo. Alegação de que o interesse individual dos autores não pode se sobrepor ao interesse público inerente ao serviço de telefonia. Desacolhimento. Regular pedido de restituição do bem, realizado em 2007, por notificação extrajudicial. Desídia da ré em não promover a desativação da base telefônica. Ausência de justificativa para o esbulho. Ação procedente. Cerceamento de defesa não caracterizado. Cessão de posição contratual que não é oponível ao autor. Recurso desprovido.

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