TJSP. Recurso. Embargos de declaração. Omissão. Inocorrência. Utilização da via recursal com a indevida finalidade de rediscutir a exposição motivadora do julgado e obter a modificação do resultado final. Descortina-se evidenciado o caráter manifestamente protelatório dos embargos, pois a infundada resistência ao que foi decidido retarda a razoável duração do processo, consumindo precioso tempo de estudo e julgamento que poderia ser destinado a outra questão judicial. Embargos de declaração rejeitados com aplicação de multa prevista no CPC/1973, art. 538, parágrafo único.
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