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DOC. 144.9131.4009.9500

TJSP. Herança. Renúncia. Cessão de direitos hereditários realizada através de instrumento particular. Lavratura do respectivo termo nos autos de inventário. Admissibilidade. Previsão no CCB, art. 1806. Homologação do termo com a expedição da carta de adjudicação, somente após o recolhimento do imposto «inter vivos». Decisão reformada. Recurso provido.

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