TJPE. Apelação cível. Ação de cobrança de honorários advocatícios. Fixação da verba honorária. Falta de estipulação ou acordo entre as partes. Lei 8.906/1994, art. 22, § 2º. Necessidade de apreciação equitativa. Arbitramento em fase de liquidação de sentença. CPC/1973, art. 606, II.
«1. Não há qualquer determinação legal ou jurisprudencial que imponha ao magistrado a quo o dever de definir o quantum a ser pago a título de honorários advocatícios com base na tabela da OAB, ao invés de determinar a apuração da verba honorária através de arbitramento judicial, uma vez verificada qualquer das hipóteses previstas pelo CPC/1973,CPC/1973, art. 606, atual CPC/1973, art. 475-C.
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