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DOC. 144.9584.1000.1000

TJPE. Apelação. Ação monitória. Cheques. Comprovação do negócio jurídico subjacente. Desnecessidade. Ônus da prova. Embargante. Recurso a que se nega provimento. Decisão unânime.

«- O autor da ação monitória não precisa comprovar o fato que deu origem à dívida fundada no cheque prescrito. Por outro lado, nada impede o requerido, em embargos à monitória, discutir a causa debendi, cabendo-lhe o ônus da comprovação. Precedentes do STJ.

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