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DOC. 144.9584.1000.2100

TJPE. Apelação. Ação inibitória. Renegociação de dívida. Não concretização do negócio jurídico por ausência do aceite e assinatura das partes. Desconhecimento pela apelante acerca das cláusulas contratuais. Juntada posterior do contrato pelo apelado. Assinatura existente. Recurso a que se nega provimento. Decisão unânime.

«- Alegando a Autora/Apelante o desconhecimento do contrato de renegociação de dívida, tendo em vista a ausência de assinatura e entrega de sua via, deve o Réu/Apelado demonstrar o fato impeditivo do direito, à luz do CPC/1973, art. 333, II.

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