TJPE. Apelação cível. Ação de prestação de contas. Ação bifásica. Contrato de mútuo. Rescisão. Ausência de formalização do negócio jurídico. Inexistência de direito de exigir prestação de contas.
«1. A ação de prestação de contas, quando o réu contesta a ação, desenvolve-se em duas fases: na primeira, será decidido se está obrigado a essa prestação; transitada em julgado a sentença no sentido afirmativo, apura-se, na segunda fase, o quantum do débito ou do crédito. No entanto, se o réu desde logo tivesse apresentado as contas, sem contestar o dever de prestá-las, o feito se desenvolveria em uma única fase.
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