TJPE. Penal e processo penal. Roubo circunstanciado. Recurso ministerial e defensivo. Negativa de autoria do apelante diego felipe lima de souza. Descabimento. Reconhecimento pelas vítimas. Desclassificação para furto simples. Impossibilidade. Roubo caracterizado. Dosimetria da pena. Violação ao CP, art. 68. Ocorrência. Majorante aplicada após a fixação da pena base. Pena definitiva redimensionada dos réus douglas francisco lima de souza e carlos henrique ludovico da silva de 05 anos e 07 meses de reclusão e 57 dias multa para 06 anos e 03 meses de reclusão e 57 dias multa e do réu diego felipe lima de souza de 05 anos e 09 meses de reclusão e 59 dias multa para 06 anos e 03 meses de reclusão e 57 dias multa. Apelos defensivos improvidos e apelo ministerial provido. Decisão unânime.
«I - Hipótese em que as vítimas reconheceram o apelante Diego Felipe em juízo.
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