Carregando…

DOC. 144.9584.1002.3300

TJPE. Direito civil. Ação de indenização. Seguro obrigatório. DPVAT. Acidente. Vítima. Debilidade permanente. Obrigação de indenizar no valor máximo de R$ 13.500,00. Lei vigente à época do infortúnio. Complementação do valor devido.

«Concluindo o laudo pericial pela debilidade permanente do membro superior direito da vítima, tal fato importa em obrigação do pagamento da indenização em seu valor máximo, no caso, no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), de acordo com a norma vigente à época do acidente. A quitação dada pela vítima de parte do valor devido não importa em renúncia do direito de receber o valor integral do seguro.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito