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DOC. 144.9584.1002.8700

TJPE. Processual civil. Recurso de agravo em apelação cível. Pensão por morte. Companheira. Benefício devido. União comprovada. Recurso de agravo não provido.

«1. Alegação de nulidade da audiência de instrução e julgamento, ante a ausência de intimação da fundação/recorrente. Não assiste razão. A recorrente não suscitou a nulidade decorrente da ausência de intimação pessoal para audiência de instrução e julgamento na primeira oportunidade que lhe cabia falar nos autos, qual seja, nas razões do seu recurso de apelação, o que tornou evidente a falta de interesse da parte na dita audiência. A ausência de manifestação do recorrente no momento adequado acerca da nulidade constatada acarretou na preclusão, de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça: «a nulidade absoluta do processo decorrente da ausência de intimação pessoal deve ser alegada no primeiro momento oportuno em que teve a parte para se manifestar nos autos, sob pena de ocorrência de preclusão temporal» (EDcl no REsp 1.059.147/RJ, 4ª Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe de 22/03/2010. No mesmo sentido: REsp 1.336.340/PE, 2ª Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 03/10/2012; e REsp 751.459/PR, 5ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 29/06/2009.)

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