TJPE. Direito civil. Ação de indenização. Seguro obrigatório. DPVAT. Acidente. Vítima. Deformidade permanente. Obrigação de indenizar no valor máximo de 40 salários mínimos. Lei vigente à época do infortúnio. Prescrição. CCB, art. 206, § 3º. Termo a quo. Data em que a vítima teve ciência inequívoca da incapacidade. Precedentes do STJ. Correção monetária. Termo a quo. Data do infortúnio.
«O prazo prescricional para propositura da ação de indenização do seguro obrigatório DPVAT é de três anos, conforme a dicção do CCB, art. 206, § 3º. O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula 278/STJ). Preliminar rejeitada.
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