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DOC. 144.9584.1005.6400

TJPE. Processo civil. Agravo de instrumento. Exceção de incompetência em ação monitória. Contrato de representação comercial. Nulidade da cláusula de eleição do foro, diante da hipossuficiência do representante e do prejuízo ao acesso à justiça. Prevalência da regra de competência prevista no Lei 4.886/1965, art. 39. Recurso provido, para reformar a decisão agravada e declarar a competência do juízo da 34ª Vara cível da comarca do recife para processar e julgar a ação monitória.

«Por unanimidade de votos, foi dado provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Eminente Relator, para reconhecer e declarar a competência do juízo da 34ª Vara da Capital, para processar a julgar a Ação Monitória.»

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