TJPE. Processo civil. Apelação cível. CPC/1973, art. 285-A. Inobservância de requisitos. Sentença paradigma e sentença objeto do apelo não contêm os mesmos pedidos. Apelo provido.
«1. Previsão do art. 285-A de que «quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada».
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