TJPE. Constitucional, administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Preliminares de ilegitimidade passiva, ausência de prova pré-constituída e impossibilidade jurídica do pedido rejeitadas à unanimidade de votos. Direito humano à saúde. Portador de moléstia grave (leucemia) sem condições financeiras de arcar com o custo do medicamento. Azacitidina (vidasa). Incidência do CF/88, art. 196. Segurança concedida de forma indiscrepante.
«1. Reconhecida a legitimidade do Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco para figurar no pólo passivo da demanda.
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